Películas para Casas, Prédios e Arquitetura em Geral

Lei das Películas

Em um país com um clima como o nosso, a película automotiva atrai cada vez mais pessoas.

Tanto para proteger os olhos do sol ofuscante, quanto para dar uma estilizada no veículo, além da redução de calor interna.

Além disso, outras pessoas utilizam para que quem está fora do veículo não possa ver quem está dentro, aumentando a privacidade e segurança.

Quais películas são permitidas pelo Detran?

O que a lei diz:

Segundo o Contran, o limite mínimo de transparência dos vidros deve ser de 75% no para-brisa incolor.

70% no para-brisa colorido (temperado/degradê) e nos vidros das janelas das portas da frente.

28% nos demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro).

Portanto, a película VLT 5% (G5) é proibida por lei. Ainda segundo o órgão,

“o motorista que utilizar película com índice inadequado poderá ser autuado e receber 5 (cinco) pontos na habilitação, pois essa é considerada uma infração grave. Além disso, terá de pagar multa no valor de R$ 195,23 e o veículo será retido para regularização”.

Películas Permitidas de acordo com o CONTRAN